Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2006, a regularidade cadastral das empresas ou entidades cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais e às contribuições previdenciárias (INSS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - últimas certidões vencidas; II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. A Portaria nº 225 tratou ainda: a) dos registros necessários a serem promovidos pela Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC, e encaminhados às Unidades da Receita Federal do Brasil e do INSS competentes; e b) das providências a serem adotadas pela CGMEC, para fins de cancelamento do benefício, no caso de comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS.
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... Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS, em ... denciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. ... ularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS, em favor da empresa ... umentos:
I - últimas certidões vencidas;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/05/2006, a regularidade cadastral das empresas cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais, excluídas as de natureza previdenciária (INSS) e trabalhista (FGTS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins, as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos documentos especificados na Portaria nº 153 de 2006. Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil, em favor da empresa inscrita na Suframa, a Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro adotará as providências necessárias ao cancelamento do benefício.
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... Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil, em favor da empresa ... documentos:
I - última certidão vencida;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no ... ta Federal, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. ... tiva junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso da certidão a que alude ... ularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil, em favor da empresa inscrita na ...
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... ou
d) na hipótese de saldo negativo de IRPJ e de CSLL, o mês subsequente ao do encerramento do período de ... III - Créditos passíveis de Restituição, que se refiram a:
a) saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo a período de ... atos de cobrança dos débitos ficam suspensos, sendo cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. ... devidamente preenchido;
b) a certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça ... tivo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
b) saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo a período ...
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... Pessoa jurídica
a) saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo a período de ... 1997;
d) na hipótese de saldo negativo de IRPJ e de CSLL, o mês subsequente ao do encerramento do período de ... subtópico V.6, sobre o momento em que o crédito decorrente de saldo negativo pode ser ... , devidamente preenchido;
b) certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça ... há menos de 5 anos;
b) saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo a período ...
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... No entanto, a instituição financeira deverá exigir nova certidão expedida pelo CNAS a cada seis meses, enquanto não for expedido o ... a instituição financeira responsável pela retenção da CPMF poderá aceitar certidão expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que ... cia da CPMF.
Juntamente com a certidão expedida pelo CNAS a instituição financeira deverá exigir termo de ... dimento para incidência da CPMF nos lançamentos em conta corrente com saldo negativo
2.1.2 ... dito, por instituição financeira, em contas correntes que apresentem saldo negativo (adiantamento a depositante, cheque especial ou conta garantida), até o ...
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... eve entregar a Declaração no modelo Completo se desejar compensar resultado negativo da atividade rural com resultado positivo nesta mesma atividade, ... Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o ...
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
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... ela pessoa jurídica ao final do período ou, se for o caso, comporá o saldo negativo do IRPJ do trimestre ou ano-calendário em que a retenção foi efetuada. ... inal do período de apuração em que houve a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período.
SEÇÃO III
DA ... r sido efetuado após 31 de dezembro de 1997;
IV - na hipótese de saldo negativo de IRPJ e de CSLL, o mês subseqüente ao do encerramento do período de ... r à do pagamento;
II - do encerramento do período de apuração do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, bem como de crédito do IRRF incidente sobre pagamento ... tada em Julgado, constante do Anexo VIII, devidamente preenchido;
II - certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça Federal;
III - na ...
A Secretaria da Receita Federal revogou a Instrução Normativa SRF nº 460 de 2004 que tratava da restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, dando nova disciplina ao assunto, por meio da Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005. A nova IN abordou os seguintes assuntos: a) restituição; b) compensação; c) ressarcimento; d) disposições comuns; e) competência; f) discussão administrativa; g) créditos reconhecidos por Decisão Judicial; h) valoração dos créditos; i) pagamento; j) disposições transitórias; l) disposições finais. A IN SRF 600/2005 foi retificada no DOU de 12/01/2006, em relação aos artigos 31, e parágrafo 4º do art. 48.
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... e do Anexo V desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;
II - a certidão de inteiro teor do processo expedida pela Justiça Federal;
III - a ... ela pessoa jurídica ao final do período ou, se for o caso, comporá o saldo negativo do IRPJ do trimestre ou ano-calendário em que a retenção foi efetuada. ...
II - do encerramento do período de apuração do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, bem como de crédito do IRRF incidente sobre pagamento ... r sido efetuado após 31 de dezembro de 1997;
IV - na hipótese de saldo negativo de IRPJ e de CSLL, o mês subseqüente ao do encerramento do período de ... ração em que houve a retenção ou pagamento indevido ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período.
Restituição do ...